Diante da fundada suspeita, procedeu-se a abordagem e a fiscalização, um dos caminhões possuía o condutor, o outro estava estacionado e não foi identificado o condutor, sendo apenas identificadoi o proprietário do veículo através de consulta, diante dos fatos e dá impossibilidade de apresentação do segundo veículo, foi apenas informado a autoridade policial todo fato.
Durante a averiguação do primeiro, foi constatado que cada caminhão transportava aproximadamente 80 m³ de carvão vegetal. Ao ser solicitados os documentos exigidos pela legislação ambiental vigente, o condutor apresentou apenas a Nota Fiscal da carga, não possuindo o Documento de Origem Florestal (DOF), desta forma e conforme exigido pela Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e pelas normas do SINAFLOR/IBAMA.
Considerando a ausência do DOF, documento obrigatório para o transporte e a comercialização de produtos e subprodutos florestais, o envolvido foi conduzido à Delegacia Territorial de Carinhanha/BA, onde a ocorrência foi formalizada para a adoção das medidas legais cabíveis, nos termos ambiental e penal pertinentes. Gerando registros:
Material apreendido:
- 1 Caminhão Mercedes1620
- 80 m³
(Ascom CIPPA Lençóis)


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