O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmou, nesta quinta-feira (21), a ilegalidade das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Barreiras por meio do Edital 001/2021. A decisão unânime sobre o Processo nº 16574e21, publicada na página 17 do Diário Oficial, negou o registro dos atos praticados durante a gestão do ex-prefeito Zito Barbosa e amplia a pressão política e jurídica sobre a administração do prefeito Otoniel Teixeira.
No julgamento de atos de pessoal, a negativa de registro representa o reconhecimento formal de que as admissões analisadas apresentaram irregularidades incompatíveis com a legislação e com os princípios constitucionais da administração pública. Embora o TCM não aplique condenação criminal, o entendimento técnico da Corte pode servir de base para futuras medidas administrativas, civis e eleitorais.
O julgamento desta quinta-feira (21) já havia sido antecipado pelo Portal Caso de Política, que publicou previamente detalhes da análise técnica envolvendo o Processo nº 16574e21 e a tendência de confirmação da irregularidade das contratações temporárias.
Com o julgamento, a atual gestão perde o argumento da insegurança jurídica sobre o tema, já que o órgão de controle externo considerou irregulares os contratos analisados. A partir da publicação oficial do acórdão, eventual manutenção do mesmo modelo de contratação poderá ser utilizada como elemento de conhecimento prévio da irregularidade em futuras análises administrativas ou judiciais.

O fim da “teoria da inocência administrativa”
Embora os contratos de 2021 já tenham expirado – considerando o prazo máximo de duração desse tipo de vínculo temporário -, os efeitos jurídicos da decisão permanecem atuais. Ao julgar os atos ilegais para fins de registro, o relator Cláudio Ventin e o plenário do TCM retiram um dos principais argumentos utilizados para sustentar a continuidade do modelo de contratação sem concurso público.
Para a gestão Otoniel, a decisão enfraquece a tese de que havia dúvida razoável sobre a legalidade do procedimento herdado da administração anterior. Com o posicionamento formal do TCM, novas contratações nos mesmos moldes podem ampliar riscos de responsabilização administrativa e judicial, inclusive em eventuais ações por improbidade administrativa.
Julgamento técnico é independente das contas anuais
Embora as contas anuais de 2021 já tenham sido apreciadas pelo TCM, o julgamento dos atos de pessoal possui natureza própria e independente da análise global das contas de governo.
Na prática, o processo específico de atos de pessoal produz um entendimento técnico individualizado sobre admissões e contratos temporários, podendo servir como fundamento para futuras apurações por órgãos de controle e fiscalização.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) passa a ter em mãos um documento oficial do TCM que poderá subsidiar eventuais ações civis ou investigações relacionadas às contratações temporárias. O julgamento reforça o entendimento de que a justificativa de “excepcional necessidade de interesse público” utilizada para afastar a realização de concurso público não foi acolhida pelo órgão técnico de controle.
Caso haja reincidência administrativa no uso do mesmo modelo contratual, o episódio poderá ampliar riscos de questionamentos eleitorais e discussões futuras sobre responsabilização de gestores, inclusive no âmbito da Lei da Ficha Limpa.
Concurso público surge como principal saída jurídica
A decisão do TCM também reacende o debate sobre a necessidade de realização de concurso público em Barreiras, especialmente nas áreas de saúde e educação, historicamente dependentes de contratos temporários.
O julgamento indica que o argumento de urgência apresentado pela Prefeitura em 2021 não convenceu o órgão de controle externo. Para críticos do modelo, a decisão reforça a percepção de precarização das relações de trabalho e insegurança jurídica para os profissionais contratados.
Com a publicação oficial do acórdão, cresce a pressão para que a administração municipal apresente uma solução definitiva para o quadro funcional. A continuidade de contratações temporárias semelhantes após uma decisão unânime do TCM tende a ampliar riscos administrativos, políticos e judiciais para os gestores responsáveis. (Caso de Política).









