![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEixQLNznE_jEBIWxUaN6fQqX0cEv0hHGYafBQeHqWIbvG6ltfH37lT9MyuBCbAfc_roY45AtqCZttdUl2H2pkK32meHLrGpD9MY9Tes2e4FNPAkWCnKNnaNqtKkaV1fiDjb72Fyn61RTVdX/s640/stf23419.jpg)
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um artigo de uma lei que dava a servidores estaduais preferência em caso de empate entre candidatos em concursos públicos do estado. O julgamento, realizado pelo Plenário do STF, foi feito no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governo do Estado e Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
A PGR argumentou que a alínea a do artigo 13 da Lei nº 6.677/1994, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, que diz que, em caso de empate terá preferência no concurso o candidato que “tiver mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia”.
A ADI 5776 foi conhecida pelo STF por unanimidade. Os ministros seguiram o voto da relatora da ação, Rosa Maria Weber. Segundo acórdão publicado no Diário Oficial do STF desta segunda-feira (22), o dispositivo questionado fere o princípio constitucional da isonomia, ao ter “o claro propósito de conferir tratamento mais favorável a servidores do Estado da Bahia”, em detrimento dos demais estados brasileiros.
Fonte: Blog Bahia / Bocão News
Nenhum comentário:
Postar um comentário