Nessa quinta-feira, cerca de 200 alunos da rede pública receberam orientações a cerca dos perigos que envolvem o consumo de bebidas e álcool.Blog Bahia - O Portal de Notícias do Oeste Baiano



16/05/2019

Nessa quinta-feira, cerca de 200 alunos da rede pública receberam orientações a cerca dos perigos que envolvem o consumo de bebidas e álcool.

Embora seja proibido o acesso a álcool e drogas a por crianças e adolescentes como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente que diz "Artigo 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:.... II - bebidas alcoólicas; III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; ..." Infelizmente ainda é recorrente o consumo dessas substâncias por crianças e adolescentes. O consumo de álcool ou drogas trazem prejuízos irreparáveis aos jovens.

Hoje o CAPS AD3, Polícia Militar e Conselho Tutelar de LEM fizeram palestra na Escola Dom Ricardo, visando alertar e concientizar os alunos sobre os riscos e consequências de forma mais incisiva nessa faixa etária, quando o corpo e a mente estão ainda em desenvolvimento.

Pais e comerciantes devem ficar atentos, evitando a corrupção das crianças e adolescentes e ainda problemas com os órgãos de segurança, fiscalização e justiça, visto que a lei prevê inclusive, pena de prisão a quem desobedecer a norma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei 8069/90, Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

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