
Se seu filho tem menos de
16 anos e vai viajar na companhia de pelo menos um dos pais ou um dos avós,
bisavós, irmãos, tios, ou sobrinhos maiores de 18 anos, é dispensada
autorização escrita da justiça ou de pai, mãe ou responsável legal pela
criança. Basta que se comprove o parentesco com documentos de identificação
oficial(originais ou cópias autenticadas em cartório). Em caso de responsável
legal (guardião ou tutor) será exigido que mostre o documento expedido pela
justiça.
Se seu filho tem menos de 16 anos, vai viajar acompanhado de pessoa maior de 18 anos que não é parente até 3º grau, é necessário que o pai a mãe ou pessoa que tenha a guarda ou tutela faça documento de autorização para viagem nacional com assinatura reconhecida em cartório.
Se seu filho tem menos de 16 anos, vai viajar SOZINHO, é necessária autorização judicial, procure a Vara da Infância e da Juventude. Leve seus documentos e documentos do menor da criança ou adolescente.
Se seu filho tem 16 anos ou mais, basta que ele apresente RG ou outro documento oficial com foto. Ele não precisa de autorização escrita dos pais ou da justiça para viajar dentro do Brasil.
Obs.: a partir dos 12 anos é obrigatório apresentação de RG ou
outro documento com foto para viagem nacional.
O Tribunal de justiça da Bahia regulamentou a questão de viagem de crianças e adolescentes por meio do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 07/2017
QUADRO
EXPLICATIVO
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IDADE
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SITUAÇÃO
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PRECISA
DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA?
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Menos de 16 anos
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Viagem acompanhado de um dos
pais ou um dos avós, bisavós, irmãos, tios, ou sobrinhos maiores de 18 anos.
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Não é preciso autorização escrita.
Basta comprovar o parentesco apresentando
documentos.
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Viagem acompanhado de outra pessoa
maior de 18 anos.
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Necessária autorização escrita de um dos pais,
responsável legal ou da justiça.
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Vai viajar SOZINHO
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Somente com autorização escrita da justiça
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Tem 16 anos ou mais
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Em qualquer situação anterior
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Não precisa de autorização escrita
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DOCUMENTOS PESSOAIS EXIGIDOS NA
HORA DO EMBARQUE:
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IDADE
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DOCUMENTO
ORIGINAL OU CÓPIA AUTÊNTICADA EM CARTÓRIO
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0 a 12 anos incompletos
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Certidão de nascimento, RG, ou outro documento
oficial com foto.
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12 a 18 anos
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RG, ou outro documento oficial com foto.
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Se seu filho vai viajar para fora do Brasil, leia a Resolução
131/2011, do Conselho Nacional de Justiça. CLIQUE AQUI PARA VER A RESOLUÇÃO.
UEDMATEUS
RIBEIRO
Conselheiro
Tutelar em Luís Eduardo Magalhães 2016/2020
Whatsapp: https://wa.me/5577998342306
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