Sabe se seu filho vai precisar de autorização escrita para viajar após mudança da lei em 2019?Blog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


14 de mai. de 2019

Sabe se seu filho vai precisar de autorização escrita para viajar após mudança da lei em 2019?


Se seu filho tem menos de 16 anos e vai viajar na companhia de pelo menos um dos pais ou um dos avós, bisavós, irmãos, tios, ou sobrinhos maiores de 18 anos, é dispensada autorização escrita da justiça ou de pai, mãe ou responsável legal pela criança. Basta que se comprove o parentesco com documentos de identificação oficial(originais ou cópias autenticadas em cartório). Em caso de responsável legal (guardião ou tutor) será exigido que mostre o documento expedido pela justiça.

Se seu filho tem menos de 16 anos, vai viajar acompanhado de pessoa maior de 18 anos que não é parente até 3º grau, é necessário que o pai a mãe ou pessoa que tenha a guarda ou tutela faça documento de autorização para viagem nacional com assinatura reconhecida em cartório.


Se seu filho tem menos de 16 anos, vai viajar SOZINHO, é necessária autorização judicial, procure a Vara da Infância e da Juventude. Leve seus documentos e documentos do menor da criança ou adolescente. 
 
Se seu filho tem 16 anos ou mais, basta que ele apresente RG ou outro documento oficial com foto. Ele não precisa de autorização escrita dos pais ou da justiça para viajar dentro do Brasil. 

Obs.: a partir dos 12 anos é obrigatório apresentação de RG ou outro documento com foto para viagem nacional. 

O Tribunal de justiça da Bahia regulamentou a questão de viagem de crianças e adolescentes por meio do 
PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 07/2017


  

QUADRO EXPLICATIVO
IDADE
SITUAÇÃO
PRECISA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA?





Menos de 16 anos
Viagem acompanhado de um dos pais ou um dos avós, bisavós, irmãos, tios, ou sobrinhos maiores de 18 anos.
Não é preciso autorização escrita.

Basta comprovar o parentesco apresentando documentos.
Viagem acompanhado de outra pessoa maior de 18 anos.
Necessária autorização escrita de um dos pais, responsável legal ou da justiça.

Vai viajar SOZINHO
Somente com autorização escrita da justiça

Tem 16 anos ou mais

Em qualquer situação anterior
Não precisa de autorização escrita

DOCUMENTOS PESSOAIS EXIGIDOS NA HORA DO EMBARQUE:

IDADE
DOCUMENTO ORIGINAL OU CÓPIA AUTÊNTICADA EM CARTÓRIO
0 a 12 anos incompletos
Certidão de nascimento, RG, ou outro documento oficial com foto.
12 a 18 anos
RG, ou outro documento oficial com foto.









Se seu filho vai viajar para fora do Brasil, leia a Resolução 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça. CLIQUE AQUI PARA VER A RESOLUÇÃO.



UEDMATEUS RIBEIRO
Conselheiro Tutelar em Luís Eduardo Magalhães 2016/2020
Whatsapp: https://wa.me/5577998342306


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