MPF aciona prefeito de Correntina e ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA) por desvios de 1,4mi da EducaçãoBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


17 de jul. de 2019

MPF aciona prefeito de Correntina e ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA) por desvios de 1,4mi da Educação

O Ministério Público Federal (MPF) acionou por improbidade administrativa Nilson José Rodrigues, prefeito de Correntina (BA), e Amário dos Santos Santana, ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA), por desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As ações foram ajuizadas respectivamente em 21 de junho e 24 de maio.
De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor das ações, juntos os acionados utilizaram um total estimado em R$1.460.923,92 em finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento da educação básica e do pagamento dos profissionais do magistério da educação básica – como prevê a Lei nº 11.494/2007.
Correntina – O MPF apurou que o atual prefeito, durante sua gestão anterior em 2005, desviou R$ 684.107,87 em recursos da Educação (à época dos fatos Fundef e hoje Fundeb, e do FNDE) para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços. A ação destaca, ainda, que Rodrigues realizou o fracionamento indevido de despesas, para evitar o processo licitatório e contratar diretamente pessoas físicas e jurídicas para serviço de transporte escolar e fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. O MPF requer a condenação de Rodrigues por prejuízo ao erário, previsto pela Lei nº 8.429/92 .
Santa Maria da Vitória – O ex-prefeito Amário Santana é acusado de desviar R$776.816,08 do Fundef (atual Fundeb), no período de janeiro a novembro de 2014, para o pagamento de pessoas que não atuavam como professores em efetivo exercício na educação básica da rede pública municipal de ensino e de profissionais não vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, como: zeladores, merendeiras, vigias, operadores de computadores, secretários e auxiliares de creche. Santana foi, ainda, acionado penalmente pelo MPF, em 10 de maio deste ano, por crime de responsabilidade pelos desvios. As investigações comprovaram que a irregularidade foi cometida mais de 400 vezes.
O MPF requer a condenação de Santana por prejuízo ao erário (Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade) e por crime de responsabilidade por desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas (Decreto-Lei nº 201/1967 – Lei de Crimes de Responsabilidades de Prefeitos e Vereadores).
Confira o número para consulta processual na Justiça Federal (PJe) – Bom Jesus da Lapa:
1002048-29.2019.4.01.3315 – Nilson José Rodrigues
1001674-13.2019.4.01.3315 – Amário dos Santos Santana (improbidade)
0000278-18.2019.4.01.3315– Amário dos Santos Santana (penal)
E agora? A ação civil pública por ato de improbidade administrativa é um instrumento processual para responsabilização civil de agentes públicos e privados que desviam dinheiro público, causam prejuízo ao erário ou violam a lei. Pelo texto da lei, o requerido será notificado para manifestação por escrito, no prazo de quinze dias, depois do quê o juiz analisará se recebe ou não a petição inicial. Recebida a petição inicial, o requerido se torna réu e é citado para contestação, abrindo-se a fase de produção de provas. Ao final, o juiz profere a sentença.
A denúncia, após ser recebida pela Justiça Federal, dá início ao andamento da respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, os denunciados passam a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.

Fonte: Blog Bahia  /  Assessoria de Comunicação , Ministério Público Federal na Bahia

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