
Vereador Jean da Guarda juntamente com os demais companheiros da Guarda Civil Municipal de Correntina após a sessão da Câmara realizado nesta terça-feira, 13/08.
Um dia histórico pra Guarda Civil Municipal de Correntina, assim ficou marcado a sessão realizada nesta terça-feira, dia 13 de agosto de 2019, na Câmara Municipal de Vereadores, na qual foi aprovado o Projeto de Lei Complementar que modificou a Lei da Guarda Civil Municipal de Correntina, deixando-a em conformidade ao que preconiza a Lei Federal 10.826/03, assim como a decisão liminar do STF proferida pelo Ministro Alexandre de Morais, onde o projeto fez com que deixasse claro que a Guarda Civil Municipal de Correntina é uma instituição armada, e agora segue para a sanção do Prefeito.
O Vereador e Guarda Civil Municipal de Correntina, Jean da Guarda, foi quem defendeu e articulou o encaminhamento do projeto à Câmara e à sua aprovação, fica mais que provado que as Guardas Municipais precisam eleger seus vereadores nos seus municípios para que possam estar defendendo a causa desta categoria.

Deixando claro que também ainda se cumprirá os demais requisitos legais para que a Guarda Civil Municipal de Correntina tenha seu devido porte de armas institucional, onde seguirá todos requisitos legais presentes na Lei Federal 10.826/03, assim como no Decreto nº 9.847/19 e nas portarias da Polícia Federal.
É importante lembrar a população que para o armamento institucional de qualquer agente da Guarda Municipal do Brasil inteiro existe regras rígidas, que estão previstas na Lei Federal 10.826/03, no Decreto Federal nº 9.847/19 e em portarias da Polícia Federal, e que para isso é necessário ter a existência de corregedoria e ouvidoria para estarem sempre apurando a conduta do agente no exercício de sua profissão inclusive atuando armado, ter normativa de uso e controle de armas da instituição, ter o devido treinamento para porte de armas conforme estabelecido pela Polícia Federal, ter exames psicológico e de tiro e firmar convênio com a Polícia Federal, ou seja, não se é dado a permissão de uso de armas de fogo aos guardas municipais de qualquer jeito, sem seguir as regras previstas na legislação e sem haver fiscalizações.
Fonte: Blog Bahia / Informe Azulzinho
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste Blog