Câmara de Vereadores aprova projeto que altera lei da Guarda Civil Municipal de Correntina (BA) para ser armadaBlog Bahia - O Portal de Notícias do Oeste Baiano


14/08/2019

Câmara de Vereadores aprova projeto que altera lei da Guarda Civil Municipal de Correntina (BA) para ser armada

Vereador Jean da Guarda juntamente com os demais companheiros da Guarda Civil Municipal de Correntina após a sessão da Câmara realizado nesta terça-feira, 13/08.

Um dia histórico pra Guarda Civil Municipal de Correntina, assim ficou marcado a sessão realizada nesta terça-feira, dia 13 de agosto de 2019, na Câmara Municipal de Vereadores, na qual foi aprovado o Projeto de Lei Complementar que modificou a Lei da Guarda Civil Municipal de Correntina, deixando-a em conformidade ao que preconiza a Lei Federal 10.826/03, assim como a decisão liminar do STF proferida pelo Ministro Alexandre de Morais, onde o projeto fez com que deixasse claro que a Guarda Civil Municipal de Correntina é uma instituição armada, e agora segue para a sanção do Prefeito.

O Vereador e Guarda Civil Municipal de Correntina, Jean da Guarda, foi quem defendeu e articulou o encaminhamento do projeto à Câmara e à sua aprovação, fica mais que provado que as Guardas Municipais precisam eleger seus vereadores nos seus municípios para que possam estar defendendo a causa desta categoria.
Deixando claro que também ainda se cumprirá os demais requisitos legais para que a Guarda Civil Municipal de Correntina tenha seu devido porte de armas institucional, onde seguirá todos requisitos legais presentes na Lei Federal 10.826/03, assim como no Decreto nº 9.847/19 e nas portarias da Polícia Federal.

É importante lembrar a população que para o armamento institucional de qualquer agente da Guarda Municipal do Brasil inteiro existe regras rígidas, que estão previstas na Lei Federal 10.826/03, no Decreto Federal nº 9.847/19 e em portarias da Polícia Federal, e que para isso é necessário ter a existência de corregedoria e ouvidoria para estarem sempre apurando a conduta do agente no exercício de sua profissão inclusive atuando armado, ter normativa de uso e controle de armas da instituição, ter o devido treinamento para porte de armas conforme estabelecido pela Polícia Federal, ter exames psicológico e de tiro e firmar convênio com a Polícia Federal, ou seja, não se é dado a permissão de uso de armas de fogo aos guardas municipais de qualquer jeito, sem seguir as regras previstas na legislação e sem haver fiscalizações.

Fonte: Blog Bahia / Informe Azulzinho

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