![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_CD5p77VpR8-Hvyq-hJkavWGbCZjaW4jqVgt8XIn8Q8nvmmjk4chwh3YCT4A5p3G-7jbqo360ZjB5Mvig4Hnzm5YF0PNIGEaAD-iqhv83VFoPQ2s8cv1Q-9oAyXmXid9WescSNPhMCBsB/s640/302320torneira-pingando-1-640x405.jpg)
A Embasa está impedida de realizar a suspensão dos serviços de fornecimento de água “à população do Estado na Bahia pelo período de 90 dias”, segundo decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A liminar, em Ação Civil Pública, alega que a água é “fundamental na implementação da política pública de saúde para a contenção da rápida disseminação do Coronavírus”. As informações são do Bahia Notícias.
A decisão, que atende uma solicitação do Consórcio SOMAR, formado pelas prefeituras de Madre de Deus, Candeias e São Francisco do Conde, também determina o religamento para todos os inadimplentes que tiveram o serviço suspenso. Além disso também há a fixação de uma multa diária no valor entre R$ 50.000,00 e RS 1.000.000,00 (limitada a um milhão de reais), em caso de descumprimento, a ser revertida para o Estado da Bahia para ajudar as ações no combate ao Novo Coronavírus.
Nenhum comentário:
Postar um comentário