STF abre inquérito contra Bolsonaro para apurar denúncias de MoroBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


28 de abr. de 2020

STF abre inquérito contra Bolsonaro para apurar denúncias de Moro

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a abertura de um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O pedido foi feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) após declarações dadas na sexta-feira (24) pelo agora ex-ministro da Justiça Sergio Moro, quando anunciou sua demissão do cargo.

O ex-juiz da operação Lava Jato acusou Bolsonaro de tentar interferir politicamente na PF (Polícia Federal) e ter acesso a investigações sigilosas do órgão. Ele ainda disse que não autorizou o uso de sua assinatura eletrônica que apareceu no decreto de exoneração do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo. O presidente negou as acusações.

O objetivo do inquérito é apurar se foram cometidos pelo presidente os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra. O decano do STF determinou que a investigação seja conduzida pelos próximos 60 dias.

Sendo assim, em face das razões expostas, defiro, em termos, o pedido formulado pelo eminente Senhor Procurador-Geral da República e determino, em consequência - considerada a situação pessoal do Senhor Presidente da República e do Senhor Sérgio Fernando Moro, então Ministro da Justiça e Segurança Pública -, a instauração de inquérito destinado à investigação penal dos fatos noticiados.

No despacho, Celso de Mello determina que Moro seja ouvido pela polícia federal no inquérito, atendendo a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras.

"Assino ao Departamento de Polícia Federal o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização da diligência indicada pelo Ministério Público Federal (fls. 12), intimando-se, para tanto, o Senhor Sérgio Fernando Moro para atender a solicitação feita pelo Senhor Procurador-Geral da República", escreveu Celso de Mello.

O magistrado lembrou que um presidente da República só pode ser investigado por crimes supostamente cometidos durante e em função do mandato, o que, segundo ele, ocorre neste caso.

"No caso concreto, como já precedentemente ressaltado, o eminente Chefe do Ministério Público da União teria identificado, nas condutas atribuídas ao Presidente da República pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, a possível prática de fatos delituosos que se inserem, considerada a disciplina constitucional do tema, no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial", escreveu o decano do STF. 

Nessa perspectiva, os crimes supostamente praticados pelo Senhor Presidente da República, conforme noticiado pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, parecem guardar (...) íntima conexão com o exercício do mandato presidencial, além de manterem - em função do período em que teriam sido alegadamente praticados - relação de contemporaneidade com o desempenho atual das funções político-jurídicas inerentes à Chefia do Poder Executivo da União titularizada pelo Senhor Jair Messias Bolsonaro.

O ministro ainda destaca que um presidente da República, apesar da hierarquia, não está livre de ser investigado por eventuais atos ilícitos.


Fonte: Blog Bahia  /  UOL

Nenhum comentário:

Postar um comentário