Deputados aprovam uso obrigatório de máscara em locais públicosBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


20 de mai. de 2020

Deputados aprovam uso obrigatório de máscara em locais públicos


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatório o uso de máscara em todo o País, com previsão de multa a ser definida por estados e municípios para quem descumprir a regra. As máscaras serão obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos. Estão em análise os destaques que podem alterar o texto.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gil Cutrim (PDT-MA) ao Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).

O substitutivo estabelecia multa de R$ 300, que poderia ser dobrada em caso de reincidência, mas posteriormente foi aprovado destaque que passou a atribuir a definição da multa a estados e municípios.

Em seu texto, Cutrim incorporou emendas e outras nove propostas que tramitam em conjunto. Ele ressaltou que a intenção é criar uma regra geral que possa ser cumprida por todo o País, mas o gestor local terá liberdade de determinar novas regras específicas.

A norma será regulamentada pelo Executivo e vale enquanto durar a emergência em saúde pública relacionada ao novo coronavírus. Os recursos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente no enfrentamento à pandemia.

Empregadores

O texto também obriga os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual artesanal e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público. O empregador também será multado na falta de máscara.

Uma destaque aprovado, de autoria do PT, torna obrigatório o uso de máscara pelos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluindo-se os prestadores de serviço. As máscaras deverão ser fornecidas pelo governo.

Na compra das máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.

Baixa renda

O poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns. A multa para os mais pobres será dispensada onde não houver distribuição gratuita de máscaras.

Também fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.

O texto exige a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.

A proposta altera a lei que foi aprovada em fevereiro especificamente para lidar com a situação de emergência em saúde ligada ao novo coronavírus (Lei 13.979/20).

Profissionais de saúde

O texto de Cutrim também estabelece que profissionais de saúde contaminados pela Covid-19 terão assegurados leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.

Fonte: Blog Bahia  / Agência Câmara de Notícias

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