Câmara aprova Medida Provisória que concede crédito para empresasBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


30 de jul. de 2020

Câmara aprova Medida Provisória que concede crédito para empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) parte das emendas do Senado à Medida Provisória 944, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante a emergência pública em saúde provocada pela pandemia de covid-19. A matéria segue para sanção presidencial.


O texto da MP cria o Programa Emergencial de Suporte aos Empregos (Pese), editada pelo governo federal em abril. A medida prevê a criação de um sistema de garantias que facilita o acesso ao crédito e, em contrapartida, o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. 


Na sessão desta quarta, os deputados rejeitaram a emenda que incluía as micro e pequenas empresas, com faturamento anual inferior a R$ 360 mil. Desta forma, fica mantido o texto original da Câmara, que abrange as empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.


Ao analisar a proposta, deputados aprovaram a inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito e aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 


Os deputados reduziram ainda, de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, o valor a ser injetado pelo governo federal no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para custeio da linha de crédito.


O empréstimo poderá financiar os salários e as verbas trabalhistas por quatro meses. A medida prevê a liberação de até R$ 2.090 (valor equivalente a duas vezes o salário-mínimo por empregado), e serão destinadas ao processamento dessas folhas de pagamento. 


A taxa de juros será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.


As linhas de crédito poderão ser utilizadas para acordos homologados perante a justiça do trabalho cujo valor total não ultrapasse R$ 15 mil.


Fonte: Blog Bahia  / Correio

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