Covid-19: Governo da Bahia decreta toque de recolher em Cocos no oeste e Feira da MataBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


24 de jul. de 2020

Covid-19: Governo da Bahia decreta toque de recolher em Cocos no oeste e Feira da Mata

O governo da Bahia decretou, em publicação veiculada no Diário Oficial desta sexta-feira (25), toque de recolher nas cidades de Cocos, no oeste do estado, e Feira da Mata, a 960 quilômetros de Salvador. A medida começa a valer nesta sexta.

De acordo com o decreto, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, até 30 de julho. A medida será implantada em conformidade com as condições estabelecidas em decretos municipais.

São exceções ao toque de recolher as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Além disso, as restrições do toque de recolher não se aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

O decreto ainda diz que fica autorizado, das 5h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

O documento considera essenciais as atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.

Já com relação aos serviços públicos, são considerados essenciais, e por isso não admitem interrupção, as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

O decreto autoriza também, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. 

Fonte: Blog Bahia  / G1

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