Neste sábado (29), foi criada a nossa Gloriosa Guarda Municipal pela Lei Municipal N° 121 do Município de Luís Eduardo Magalhães, que na época era destinada a exercer vigilância diurna aos bens, serviços e instalações municipais.
Revogada pela lei 462 de 20/12/10, que criou Guarda Municipal Patrimonial, direcionando apenas para a vigilância interna e externa dos bens municipais patrulhamento de área escolar, unidade administrativa e além da preservação da Integridade física de Autoridades Municipais.
Em 21 de setembro de 2017, dispõem sobre a Lei 794 criando o estatuto e plano de carreiras, a Guarda Municipal de Luís Eduardo, redirecionado para atuará como Guarda Patrimonial passa ter a denominação de Guarda Civil Municipal de Luís Eduardo Magalhães com alteração bem suas competências.
Ao longo desses 17 anos de criação e 12 anos na ativa, nossa Guarda Civil Municipal está sempre servindo os Munícipes Luís Eduardo, sendo um braço forte para proteger e servir, em cooperação e parceria com as demais forças de segurança local.
Fonte: Blog Bahia
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