Mulheres estupradas pelo tio denunciam o criminoso na delegacia de BarreirasBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


27 de ago. de 2020

Mulheres estupradas pelo tio denunciam o criminoso na delegacia de Barreiras

  


Somente depois de mais de uma década dos estupros, na segunda-feira (24) as vítimas denunciaram o criminoso no complexo policial do bairro Aratu, em Barreiras/BA.


Uma delas, de 30 anos, informou que no dia 21/08/2020 decidiu revelar para sua irmã de 34 anos, em seu local de trabalho, que foi violentada sexualmente por seu tio, M. F. dos S., pela primeira vez, quando tinha nove anos de idade, o qual tentou fazer sexo anal consigo. Ressalta que, o acusado tentou abusar sexualmente dela por mais de seis anos e lhe oferecia dinheiro para permanecer calada.


Observa que, somente agora teve coragem de revelar tudo aos seus familiares. Por medo, desde criança mantinha os atos de violência sexual em segredo, mas sofria muito com o trauma. Ainda afirma ter ficado surpresa ao ouvir de sua irmã, após a confissão, que também foi molestada sexualmente pelo tio e enfrentava o mesmo drama, dos traumas causados pelos abusos sexuais. A mais velha afirma que tinha dez anos quando o tarado esfregou o pênis em seu corpo e ejaculou por duas vezes em suas partes íntimas, mas não conseguiu consumar a penetração sexual, pois, na primeira vez, a sogra dele bateu na porta, como se estivesse desconfiada, informando que queria pegar algo no quarto. Na segunda vez, a intenção dele foi frustrada porque sua irmã fez barulho em um dos compartimentos da casa.


Apesar de o crime ter acontecido há tantos anos, o delegado Marcos Ludovido esclarece que, existe amparo para punir o criminoso na da Lei 12. 650 do Código Penal Brasileiro (CPB), a qual em 18/05/2012 estendeu o prazo de prescrição dos crimes de abuso sexual, praticados contra crianças e adolescentes, o qual só começa a ser contado a partir da data em que a vítima completa 18 anos, exceto quando é proposta uma ação penal antes disso, pelo representante legal da vítima. Antes, a contagem do prazo de prescrição para a abertura de processo era calculada a partir da data do crime.


“A Lei 12.650, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, foi denominada Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança”.


Fonte: Blog Bahia  /  Alô Alô Salomão

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