Prefeitura de Barreiras acolhe recomendação do Ministério Público da Bahia e prorroga o prazo de vigência das medidas fixadas pelo Decreto nº 135Blog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


1 de ago. de 2020

Prefeitura de Barreiras acolhe recomendação do Ministério Público da Bahia e prorroga o prazo de vigência das medidas fixadas pelo Decreto nº 135

A venda de bebidas alcoólicas permanece proibida, ficando admitidos o atendimento em bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes para demais itens em entrega a domicílio (delivery) e por drive thru.

O município de Barreiras juntamente com outros 17 municípios do oeste da Bahia, acolheu a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia e decidiu prorrogar por mais sete dias o prazo de vigência das medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, fixadas pelo Decreto nº 135, de 16 de julho de 2020. As novas medidas de distanciamento social e de funcionamento do comércio seguirão até às 23h59min do dia sete de agosto.

O decreto nº 152 de 31 de julho de 2020, considera o quadro epidemiológico do município, a taxa de ocupação de leitos e o cenário atual da pandemia e as deliberações e recomendações do Comitê de Operações de Emergência (COE), podendo ser conferido na íntegra no link: file:///C:/Users/PMB-114358/Downloads/DECRETOS%20152-153%20-%2031%20DE%20JULHO%20DE%202020%20-%20diario%203247.pdf, esclarece que continua proibido a comercialização de bebidas alcoólicas, em todo e qualquer tipo de estabelecimento comercial, assegurado o funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, pastelarias, quiosques, trailers e lojas de conveniências e demais estabelecimentos do gênero, para outros itens, podendo ser realizado por meio entregas em domicílio (delivery) e por drive thru.

A restrição de locomoção noturna, considerada ponto importante no Decreto nº 135, também continua pelos próximos dias. Ainda, está proibida a permanência e o trânsito de pessoas em vias, locais e praças públicas, das 21h às 05h até o dia sete de agosto de 2020.

Já as aulas da rede municipal e particular de ensino ficam suspensas até o dia 28 de agosto. Também continuam suspensos o funcionamento em templos religiosos, reuniões familiares ou eventos particulares com mais de dez pessoas e a oferta dos serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginásticas, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica e áreas afins.

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