Juiz proíbe atos de campanha com mais de 200 pessoas e Formosa do Rio PretoBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


2 de nov. de 2020

Juiz proíbe atos de campanha com mais de 200 pessoas e Formosa do Rio Preto

  

Uma decisão da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, no Extremo Oeste baiano, proibiu a realização de atos de campanha com público acima de 200 pessoas. A decisão foi tomada neste sábado (31) pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo.


Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil. A sentença foi aplicada após ação do Ministério Público Eleitoral. Segundo o órgão, as três coligações que concorrem ao Executivo Municipal têm descumprido as medidas sanitárias de segurança, o que aumenta os riscos de maior propagação do novo coronavírus na cidade.


Na decisão, o juiz se baseou também no último decreto estadual, do dia 23 de outubro, que limitou as aglomerações em 200 pessoas. Concorrem à prefeitura de Formosa do Rio Preto os candidatos Bira Lisboa (PP), Gerson Bonfanti (Avante) e Neo (PSD).


Fonte: Blog Bahia  / Veja Oeste

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