Saiba o que é permitido ou proibido fazer no dia da votaçãoBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


9 de nov. de 2020

Saiba o que é permitido ou proibido fazer no dia da votação

  


No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores vão às urnas para escolher prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2020. Para garantir que o pleito seja tranquilo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou regras do que é permitido ou proibido fazer no dia da votação para eleitores, partidos, coligações e candidatos.


Todas as regras podem ser consultadas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são até consideradas crimes eleitorais. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.


Por causa da pandemia de covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, como consta no Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais. Mesários e colaboradores também estarão de máscaras e face shield (protetor facial). Haverá ainda álcool em gel nos locais de votação. 


O que é permitido


É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.


O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil.


A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.


É permitido ainda que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido ou da coligação, sendo proibida a padronização de vestuário.


O que é proibido


Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.


Até o término do pleito, é vedada a aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda, manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitor, além de distribuição de camisetas e brindes.


A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles, boca de urna, santinhos e outros tipos de impresso no local de votação ou nas vias próximas. 


Não é permitida a publicação de novos conteúdos pelos candidatos ou impulsionamento na internet.


Aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato.


Como denunciar


Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.


No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais de candidatos e eleitores.


Fonte: Blog Bahia  /  R7

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