1. Eleição e Posse da Diretoria;
2. Esclarecimentos e deliberações afins à nova diretoria.
Conforme previsto em nosso Estatuto, se na primeira chamada não for contabilizado o número mínimo de metade dos associados, será realizada nova chamada, após decorridos trinta minutos do horário marcado para o seu início em segunda chamada, a Assembleia Geral se instaura com qualquer número de participantes.
Estarão aptos tomar parte nas deliberações e votações desta Assembleia Geral todos aqueles que se encontrem registrados e em dias suas obrigações associativas.
Contando com a presença e participação de todos Associados, subscreve-se o presente edital de convocação.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 20 de dezembro de 2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário