REFIS 2021 já está valendo em Luís Eduardo MagalhãesBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


16 de abr. de 2021

REFIS 2021 já está valendo em Luís Eduardo Magalhães

 

O prefeito Junior Marabá sancionou nesta quarta-feira (14), a Lei do REFIS, após mais de 30 dias na Câmara de Vereadores aguardando votação.


"Para mim é uma alegria poder devolver a uma parcela da população o seu nome limpo, pois essa Lei irá tirar do cadastro de devedores da Prefeitura, aquelas pessoas mais carentes que tinham débito de até R$ 500,00. Essa Lei irá beneficiar diretamente o comércio, pois com o seu nome limpo, o cidadão pode voltar a fazer aquele crediário e honrar seus compromissos. Essa foi uma promessa que eu fiz e estou cumprindo", disse o prefeito.


"Outro benefício dessa Lei é a redução de até 90% das multas e juros aplicados em cima dos demais débitos existentes com o Município. Estamos trabalhando e cuidando do cidadão luiseduardense e pode acreditar, a nossa cidade vai dar certo!", concluiu.

 

O REFIS  


O REFIS é um programa de recuperação fiscal de créditos, que tem como objetivo oportunizar aos contribuintes a regularização dos débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal.


Serão contemplados pelo REFIS


- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

- Imposto Sobre a Transmissão "Intervivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais - ITIV;

- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;

- Taxa de Licença de Localização - TLL;

- Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF;

- Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares;

- Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares;

- E diversos outros tributos de natureza tributária ou não, com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2020.


Parcelamentos


Os débitos fiscais poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, com descontos de até 90% (noventa por cento) sobre encargos legais de juros e multas de mora e de infração, se couber, de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte.


Para ter direito aos benefícios fiscais previstos na Lei do REFIS, a formalização do pedido deverá ser feita em até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da Lei.


É uma excelente oportunidade para que o contribuinte regularize os seus débitos com o Município e contribua com o desenvolvimento da cidade.


Fonte: Blog Bahia  / Ascom, Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães

Nenhum comentário:

Postar um comentário