Nos últimos anos, deparamo-nos com um crescente número de incidentes envolvendo animais ferozes, por conta da falta de cautela e civilidade dos seus donos ou possuidores.
Para esses casos, a legislação prevê a responsabilidade do dono ou detentor do animal, prevista no art. 936, do atual Código Civil: "O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".
Responsabilidade civil – Acidente de trânsito – Animal solto na pista – Gado que sai de propriedade na margem de rodovia vicinal e ganha a pista, provocando atropelamento com danos em veículo – Responsabilidade indenitária do réu, de cujo sítio as rezes saíram, independentemente de ser ou não o proprietário dos animais – Falta de marca que não exime aquele dever, porque gado não tem certidão de nascimento, transmitindo-se a propriedade pela simples tradição e, se saíram do pasto do réu, destruindo a cerca, aliás, frágil e imprópria nas circunstâncias, houve falta de cuidados e de vigilância.
Se o cidadão vier a ver animais soltos na pista, ligue na Sutrans pelo número 156 ou 3628 0689.
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