LEM: Grupo foi para Avenida Barreiras com faixas e cartazes na manhã deste sábado (15). Trabalhadores pedem votação de projeto de leiBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


17 de mai. de 2021

LEM: Grupo foi para Avenida Barreiras com faixas e cartazes na manhã deste sábado (15). Trabalhadores pedem votação de projeto de lei

  

Um grupo de enfermeiros protestou na manhã deste sábado (15), na Avenida Barreiras, em Luís Eduardo Magalhães, cidade do oeste da Bahia, para reivindicar aprovação do piso salarial.


Com faixas e cartazes, os manifestantes chamaram a atenção para a situação da categoria. Além da aprovação do piso salarial, os enfermeiros também pedem o reconhecimento da carga de trabalho dos finais de semana.


Os trabalhadores pedem a votação do projeto de lei (PL) 2564/2020, que prevê a instituição do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Em Salvador, no Dia da Enfermagem, comemorado em 12 de maio, profissionais da área também se manifestaram no Farol da Barra, para reivindicar a aprovação do PL.


Trabalhadores da saúde realizam protesto no Farol da Barra, em Salvador, no dia 12 de maio de 2021


De acordo com o Senado, o projeto institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O projeto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e fixa o piso em R$ 7.315 para enfermeiros.


Já as demais categorias terão o piso proporcional a esse valor: 70% (R$ 5.120) para os técnicos de enfermagem e 50% (R$3.657) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. O relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), por sua vez, é favorável à aprovação, na forma de um texto alternativo, segundo informações do Senado Federal.


O Senado Federal ainda informou que o relatório de Zenaide Maia contém algumas mudanças em relação ao texto original. Uma delas é a previsão de que a jornada normal de trabalho desses profissionais não será superior a 30 horas semanais.


O texto original determinava que o valor do piso seria aumentado proporcionalmente para cargas horárias maiores. A compensação de horários e a redução da jornada poderiam ocorrer por acordo ou convenção coletiva.


Além disso, também foi alterada a data de vigência da lei. O texto original previa a entrada em vigor 180 dias após a data da publicação. Já o alternativo, determina que a lei entrará em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.


Fonte: Blog Bahia / JB Notícias, com G1/Bahia

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