Um grupo de enfermeiros protestou na manhã deste sábado (15), na Avenida Barreiras, em Luís Eduardo Magalhães, cidade do oeste da Bahia, para reivindicar aprovação do piso salarial.
Com faixas e cartazes, os manifestantes chamaram a atenção para a situação da categoria. Além da aprovação do piso salarial, os enfermeiros também pedem o reconhecimento da carga de trabalho dos finais de semana.
Os trabalhadores pedem a votação do projeto de lei (PL) 2564/2020, que prevê a instituição do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Em Salvador, no Dia da Enfermagem, comemorado em 12 de maio, profissionais da área também se manifestaram no Farol da Barra, para reivindicar a aprovação do PL.
Trabalhadores da saúde realizam protesto no Farol da Barra, em Salvador, no dia 12 de maio de 2021
De acordo com o Senado, o projeto institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O projeto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e fixa o piso em R$ 7.315 para enfermeiros.
Já as demais categorias terão o piso proporcional a esse valor: 70% (R$ 5.120) para os técnicos de enfermagem e 50% (R$3.657) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. O relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), por sua vez, é favorável à aprovação, na forma de um texto alternativo, segundo informações do Senado Federal.
O Senado Federal ainda informou que o relatório de Zenaide Maia contém algumas mudanças em relação ao texto original. Uma delas é a previsão de que a jornada normal de trabalho desses profissionais não será superior a 30 horas semanais.
O texto original determinava que o valor do piso seria aumentado proporcionalmente para cargas horárias maiores. A compensação de horários e a redução da jornada poderiam ocorrer por acordo ou convenção coletiva.
Além disso, também foi alterada a data de vigência da lei. O texto original previa a entrada em vigor 180 dias após a data da publicação. Já o alternativo, determina que a lei entrará em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.
Fonte: Blog Bahia / JB Notícias, com G1/Bahia
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