LEM: Motorista embriagado provoca acidente e acaba preso na BR 242Blog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


18 de jun. de 2021

LEM: Motorista embriagado provoca acidente e acaba preso na BR 242

 

O teste de alcoolemia indicou 1,16 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.


Um homem de 46 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na madrugada de quinta-feira (17) por se envolver em acidente ao conduzir veículo alcoolizado. O flagrante aconteceu na altura do quilômetro 862 da BR 242, em Luís Eduardo Magalhães (BA).


Era por volta das 04h00, quando uma equipe da PRF tomou conhecimento de um acidente de trânsito ocorrido na rodovia.


Prontamente, os policiais diligenciaram e chegando ao local, verificaram que o acidente envolvia um Chevrolet/Agile e um Fiat/Mobi.


Em razão da colisão, os condutores dos dois veículos foram socorridos por uma equipe da SAMU e encaminhados para a UPA de Luís Eduardo Magalhães.


Já na unidade hospitalar, os PRFs perceberam que o condutor do Agile apresentava dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, forte odor de álcool no hálito, gestos e fala alterados.


A equipe realizou o teste do etilômetro resultando em 1,16 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. A dosagem no ‘bafômetro’ corresponde também a quase quatro vezes o limite previsto como crime de embriaguez previsto no artigo 306 do CTB.


O infrator, que é inabilitado, foi preso por embriaguez ao volante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabíveis.


A PRF alerta sobre as consequências da combinação de álcool e volante e atua no policiamento ostensivo e preventivo, sendo priorizada a fiscalização de condutas de risco como ultrapassagens proibidas, alcoolemia ao dirigir, dentre outras, com foco na redução de acidentes.


Quais os procedimentos adotados na fiscalização de alcoolemia:


a) motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia. Duas possibilidades:


a1. se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165, A do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.


a2. se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.


b) motorista faz o teste de alcoolemia com etilômetro homologado pelo DENATRAN e aferido pelo INMETRO. Três possibilidades:


b1. se o resultado no etilômetro for até 0,04 mg de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado.


b2. se o resultado no etilômetro for de 0,05 a 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.


b3. se o resultado no etilômetro for maior que 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.


Fonte: Blog Bahia  / PRF BA

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