LEM: Prefeito Junior Marabá sanciona Lei do vereador Nei Vilares, que reconhece serviços da educação como essenciaisBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


12 de jun. de 2021

LEM: Prefeito Junior Marabá sanciona Lei do vereador Nei Vilares, que reconhece serviços da educação como essenciais

 

O prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Junior Marabá sancionou nesta quinta-feira (10), a Lei nº 953 de 2021, de autoria do vereador Nei Vilares, que reconhece os serviços e as atividades da educação como essenciais, por meio da oferta de aulas presenciais, inclusive aquelas de formação continuada. Um ponto importante da lei, é que condiciona a essencialidade dos serviços educacionais, ao contexto da pandemia da COVID-19.

“Colocamos no papel uma atividade que nós consideramos essencial há muito tempo, apenas oficializamos através da lei”, disse o vereador Nei Vilares.

Vale ressaltar que mesmo antes da aprovação da Lei nº 953 de 2021, o prefeito Junior Marabá já havia publicado, no dia 08 de junho, o Decreto nº 397/2021 onde afirmava que “as unidades particulares de educação infantil, creches, pré-escolas e ensino fundamental I, estabelecidas no Município de Luís Eduardo Magalhães/BA, poderão manter as atividades de forma presencial, devendo atender os protocolos de medidas sanitárias”, assim como “os cursos técnicos, cursos profissionalizantes e cursos de idiomas estabelecidos no Município de Luís Eduardo Magalhães/BA poderão retomar suas atividades, respeitando-se os protocolos de medidas sanitárias”.

Escolas públicas

A rede pública de ensino já deverá encontrar maiores dificuldades em seu funcionamento, pois conta com cerca de 20 mil alunos e que enfrenta obstáculos desde o transporte, onde se aglomera cerca de 30 alunos por ônibus, até na logística de distribuição da merenda.

O município, em concordância com o Conselho Municipal de Educação, deverá estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos.

De acordo com a lei, as instituições de ensino, deverão ofertar a possibilidade de educação à distância, cabendo aos pais ou responsável, fazer a opção pela modalidade que melhor entenderem, sem qualquer prejuízo pedagógico ao aluno.

Caberá ao poder executivo municipal, identificar os professores, alunos e demais servidores que pertençam aos grupos de risco, que estarão dispensados do comparecimento presencial nas unidades de educação, até que estejam vacinados, permanecendo com as atividades de forma remota.

Escolas Particulares

As Instituições de Ensino da rede privada deverão de pronto manter suas atividades presenciais, com a possibilidade de educação à distância. 

Caberá às diretorias das escolas da rede privada de ensino, por meio de seu departamento de recursos humanos, identificar os professores, alunos e demais servidores que pertençam aos grupos de risco, que estarão dispensados do comparecimento presencial nas unidades de educação, até que estejam vacinados, permanecendo com as atividades de forma remota.


Fonte: Blog Bahia  / Ascom, Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães

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