O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou por volta das 21h desta quinta-feira, 10, pedido de liminar assinada pela defesa dos vereadores Nizaldo de Souza, Dario Coité e Edmar Vieira, de Angical, afastados do mandato por decisão da Justiça Eleitoral no município, conforme noticiado anteriormente aqui no ZDA e no Blog do Sigi Vilares.
De acordo com a decisão do juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, a inexpressividade dos recursos auferidos para campanha, a inexpressividade da votação obtida, e a mui tímida movimentação de campanha política em causa própria, tese defendida para a cassação dos edis, “são apenas indícios, como o próprio magistrado reconheceu, não podendo servir de albergue para fundamentar um decreto de condenação tão gravoso quanto a cassação de um mandato eletivo conferido pela legítima vontade popular”.
Mozart entendeu as alegações do advogado dos parlamentares, Ítalo Passos de Almeida, e suspendeu a decisão até que o processo seja apreciado pelo colegiado do TRE. Com isso, Dario, Nizaldo e Edimar, que juntos obtiveram mais de 15% dos votos válidos na última eleição, seguem no mandato.
Fonte: Blog Bahia / ZDA
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