Acumulação de cargos por vereadores gera multa em BaianópolisBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


16 de nov. de 2021

Acumulação de cargos por vereadores gera multa em Baianópolis

 

Na sessão desta terça-feira (16/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente termo de ocorrência instaurado contra o ex-presidente da Câmara de Baianópolis, Ivar Bidin, pelo acúmulo ilegal de cargos pelos vereadores Joselito de Lima Pinto e Milton Arlindo de Souza. A irregularidade foi praticada no exercício de 2018. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o gestor em R$2 mil.

O termo de ocorrência foi ordenado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, em face do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União – TCU, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB e Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, objetivando o controle conjunto de acumulação de cargos, empregos e funções públicas e pagamento de remuneração de pessoal acima do teto constitucionalmente estabelecido.

O ex-presidente da câmara, apesar de notificado, não comprovou a compatibilidade de jornada exercida por Joselito de Lima Pinto, nos cargos de vereador e fiscal de obras do município de Baianópolis, e de Milton Arlindo de Sousa, nos cargos de vereador e professor (40 horas), também do município de Baianópolis. Ficou caracterizada, desta forma, a irregularidade relativa à acumulação ilegal de cargos públicos.

O conselheiro Raimundo Moreira apontou, em seu voto, que a Constituição permite ao vereador a acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. “Não havendo essa compatibilidade, os vereadores terão que se afastar do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por uma das remunerações”.

Cabe recurso da decisão. (Processo nº 00889e21)


Fonte: Blog Bahia  / TCM BA

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