Caso Café Perfumado: falta de Atestado exigido em licitação, levanta suspeita de fraude na compra de café em perfumariaBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


24 de fev. de 2022

Caso Café Perfumado: falta de Atestado exigido em licitação, levanta suspeita de fraude na compra de café em perfumaria

 

Após a denúncia divulgada em rede estadual pela TV Band sobre uma compra paga pela Câmara Municipal de Vereadores para aquisição de “gêneros alimentícios e materiais para copa e cozinha” e feita em uma perfumaria, várias outras irregularidades e ‘coincidências’ começaram a surgir.

A mais recente ‘coincidência’ deste caso - além do fato da perfumaria ser vizinha da casa do vice-prefeito, irmão do vereador e presidente da Câmara Municipal Fernando Fernandes – é que o código de atividade econômica que permite que a perfumaria vendesse alimentos foi inserido no mesmo mês do lançamento do Edital publicado pela Câmara Municipal, para o Pregão 008/2021, no valor de R$158 mil.

Atestado de Capacidade Técnica

Em todos os processos de venda pública, uma exigência padrão, além das certidões de quitação de impostos federal, estadual, municipal e trabalhista, é a apresentação de um Atestado de Capacidade Técnica. Este atestado deve ser emitido e assinado por uma pessoa jurídica onde é declarado que a empresa já tenha vendido, ou prestado serviço, de forma idônea anteriormente.

A suspeita de fraude na licitação, que aconteceu sob a forma de Pregão, se dá pela falta do Atestado de Capacidade Técnica exigido no edital publicado pela Câmara de Vereadores. A ausência de uma destas certidões, ou do atestado, deixa a empresa concorrente inapta para participar do certame. Mas não foi o que aconteceu com a empresa Gonçalves Lopes Cosmético e Perfumaria, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 12.066.533/0001-55.

Ela não cumpriu com requisito essencial do Edital, que era:

7.4.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, a fim de comprovar que a licitante forneceu de forma satisfatória itens compatíveis com o objeto desta licitação. 

Outra empresa, que preferiu manter-se anônima, que fez parte da concorrência, entrou com um Recurso alegando a falta de experiência na comercialização do objeto licitado, “por se tratar de uma empresa varejista de cosméticos em geral”. Ferindo o princípio da igualdade, da isonomia, da impessoalidade e da moralidade, que regem a administração pública, a Câmara Municipal não abriu diligência para apurar a denúncia feita pela empresa prejudicada.

Mais coincidências

O Caso Café Perfumado - que trata da compra feita pelo presidente da Câmara Municipal de gêneros alimentícios numa perfumaria - está tomando contornos cada vez mais inexplicáveis. É que além da ‘coincidência’ vizinhança com a família do presidente da Câmara Municipal, Fernando Fernandes, ainda existe o vínculo de parentesco com o esposo da proprietária da perfumaria com a família Fernandes.

Agora o vereador e presidente da Câmara Municipal, Fernando Fernandes, terá que explicar ao Ministério Público, além da mudança do CNAE, a coincidência do parentesco e da vizinhança da ganhadora do Pregão 008/2021, no valor de R$158 mil.


Ascom

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