Senado aprova PL que aumenta pena para violência contra criançasBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


23 de mar. de 2022

Senado aprova PL que aumenta pena para violência contra crianças

 

O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (22), o projeto da Lei Henry Borel (PL 1.360/2021), que propõe o aumento de pena para crimes contra crianças e adolescentes, além de uma série de medidas protetivas e alterações no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados. A intenção do PL é evitar casos como o do menino Henry, de apenas 4 anos, assassinado em 2021. A mãe e o padrasto de Henry, o ex-vereador do Rio de Janeiro, Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, respondem na Justiça pelo crime.

A proposta agrava a punição para o crime de homicídio contra menores de 14 anos. Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a pena para os casos de homicídio simples vai de 6 a 20 anos.

O PL 1.360/2021 aumenta essa penalidade em dois terços se o autor é ascendente da vítima (por exemplo: pai, mãe, avô, avó), padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se tiver autoridade sobre a vítima menor de 14 anos. Se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que a torne mais vulnerável, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

O projeto também inclui o crime de homicídio contra menor de 14 anos entre aqueles considerados hediondos. Pela Constituição Federal, eles são inafiançáveis e insuscetíveis de qualquer anistia.

Outro dispositivo do projeto prevê pena de 6 meses a 3 anos para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra criança ou adolescente. A mesma regra valerá, segundo a proposta, para quem se omitir nos casos de tratamento cruel ou degradante, formas violentas de educação, correção ou disciplina e abandono de incapaz.

O texto também prevê que, se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave na vítima, a pena será aumentada na metade; se resultar em morte, ela será triplicada; no caso de o crime ser praticado por ascendente, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima, a pena será aplicada em dobro.

De acordo com o projeto, o juiz pode determinar o comparecimento obrigatório do agressor em programas de recuperação e reeducação. Caso o agressor descumpra medidas protetivas impostas pela Justiça, o texto determina que ele ficará sujeito a detenção de 3 meses a 2 anos.

No texto aprovado pelos senadores, o juiz pode determinar ao agressor sanções como: suspensão de posse ou porte de arma; proibição de aproximação da vítima, familiares e denunciantes; afastamento do lar; vedação de contato com a vítima; proibição de frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas; pagamentos de cestas básicas como medida cautelar; comparecimento a programas de recuperação e reeducação; acompanhamento psicossocial.

Caso o projeto vire lei, as medidas poderão ser aplicadas pelo juíz de imediato, mesmo sem a manifestação do Ministério Público. O texto também traz a possibilidade de prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.

Além das medidas relacionadas ao agressor, o texto traz medidas protetivas de urgência à vítima, como a inclusão em programas de assistência social ou proteção. O projeto prevê ainda medidas como acolhimento institucional ou em família substituta e matrícula da criança ou do adolescente em instituição de educação mais próxima do domicílio ou do local de trabalho do responsável legal.

Uma emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) incluiu no texto a obrigatoriedade do magistrado de “velar pela assistência jurídica por defensor público ou por advogado conveniado ou nomeado”. No texto original do projeto, caberia ao magistrado determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou adolescente ao órgão de assistência judiciária, o que, para Contarato, não garantiria o atendimento especializado.

O projeto considera a violência contra criança e adolescente como uma das formas de violação dos direitos humanos. De acordo com o texto, qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano patrimonial contra criança e adolescente configura violência doméstica e familiar.

Proteção ao denunciante

Segundo o PL 1.360/2021, qualquer pessoa que tenha conhecimento de casos de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente ou os presencie tem o dever de denunciá-los. A comunicação pode ser feita por meio do serviço disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à polícia.

De acordo com o texto, o poder público deve assegurar a proteção de quem informar ou denunciar a prática de violência, tratamento cruel ou degradante, formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança e adolescente. O projeto prevê, inclusive, que União, estados, Distrito Federal e municípios podem criar programas de compensação para noticiantes e denunciantes.

A testemunha pode, segundo a proposta, condicionar a revelação de informações a algumas medidas de proteção. O texto proíbe qualquer tipo de retaliação, represália, discriminação ou punição contra quem decidir noticiar situações de violência. Se for coagido ou exposto a grave ameaça, o denunciante também pode requerer medidas protetivas.

Sistema de dados

O texto determina ainda a integração de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra criança e adolescente reunidas no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Assistência Social e no Sistema de Justiça e Segurança.

O PL também prevê que o compartilhamento das informações deve zelar pelo sigilo dos dados pessoais da criança e do adolescente. Os dados deverão ser usados para mapear, prevenir e evitar a repetição de situações violentas. Outra aplicação das estatísticas deverá ser a de promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.

De acordo com o texto, União, estados, Distrito Federal e municípios podem criar centros de atendimento integral e multidisciplinar, espaços para acolhimento familiar, programas de apadrinhamento, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados.

O poder público ficaria autorizado ainda a promover programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar, assim como criar centros de educação e de reabilitação para agressores.


Fonte: Blog Bahia  / CNN Brasil

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