Novo Decreto sobre limpeza de terrenos urbanos é publicado: População de LEM deverá se adequar às determinações, sob pena de responsabilizaçãoBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


26 de abr. de 2022

Novo Decreto sobre limpeza de terrenos urbanos é publicado: População de LEM deverá se adequar às determinações, sob pena de responsabilização

 


Com o objetivo de conter a proliferação de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, o município de Luís Eduardo Magalhães publicou o Decreto nº 995, de 05 de abril de 2022, que dispõe sobre a regulamentação, fiscalização, lançamento e cobrança de custos pela limpeza de terrenos urbanos situados no município.

Os proprietários, inquilinos e outros usuários dos terrenos não edificados, localizados nas zonas urbanas e de expansão urbana do Município, são obrigados a mantê-los capinados, drenados e limpos, isentos de quaisquer sujeiras, mato ou materiais nocivos à saúde e à coletividade.

Em caso de não cumprimento dessa obrigação, o proprietário ou possuidor do imóvel será notificado a cumprir a exigência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução do serviço pelo município e pagamento de multa e cobrança de custos para o infrator.

Prazo


Caso não cumpra com a obrigação de limpar o seu lote, o proprietário ou possuidor do imóvel será notificado a realizar o serviço no prazo de 15 dias.

Não atendendo essa obrigação, o Município realizará a execução do serviço de limpeza do lote e o infrator ficará sujeito à multa no valor de R$ 158,85, acrescida do custo de R$ 0,70 por metro quadrado.


Fonte: Blog Bahia  / Ascom, Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães

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