Congresso promulga lei que permite governo federal doar vacinas contra CovidBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


20 de mai. de 2022

Congresso promulga lei que permite governo federal doar vacinas contra Covid

 

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (20), a lei que autoriza o governo federal a doar vacinas contra Covid-19 a outros países afetados pela pandemia.

A promulgação, assinada pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indica que as doações serão feitas pelo Poder Executivo, intermediadas pelo Ministério da Saúde.

A pasta, chefiada pelo ministro Marcelo Queiroga, será a responsável por definir quantos imunizantes serão doados e a quem serão enviados. O Itamaraty deve ser consultado durante este processo de decisão.

“As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes correrão à conta do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores”, aponta a lei.

De acordo com a lei, a doação dependerá da manifestação de interesse do país que receberá as doses, e da “anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado”.

“As doações de que trata esta Lei não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde”, afirma a lei.

Aprovação no Senado e Câmara

No último dia 12, o Senado Federal aprovou a medida provisória em caráter de cooperação humanitária internacional.

Para o senador Vanderlan Cardoso, relator da matéria, não haverá prejuízo ao Brasil com essas doações, ainda mais com o acesso limitado de outros países a esses imunizantes.

“A urgência e relevância da MPV decorrem do fato de que a falta de acesso justo e equitativo às vacinas contra a Covid-19 dificulta a superação do cenário pandêmico mundial e das crises dele decorrentes, bem como favorece o surgimento de novas variantes do novo coronavírus”, justificou no relatório

As despesas com o transporte dos imunizantes deverão ser financiadas pelo país que receberá as doações, por dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores, estabelece.

O relator rejeitou uma sugestão de alteração que obrigava a divulgação na internet pela União das informações dos países beneficiados com as vacinas.

Para ele, isso já um papel da administração pública. “Em que pese a pertinência da iniciativa, cumpre lembrar que transparência e publicidade são princípios já contemplados pelas normas que regem a Administração Pública no Brasil, sendo, a nosso ver, desnecessária a sua inclusão”, concluiu.

Em manifestação anterior, os ministérios da Saúde e das Relações Exteriores concordaram ser importante ampliar o acesso global às vacinas contra a Covid-19 para o combate à pandemia.

As pastas ressaltaram que já foram distribuídas doses suficientes para a vacinação de todos os grupos previstos inicialmente no plano nacional de vacinação, bem como as doses de reforço para a população de mais de 18 anos.

Desta forma, consideraram que o Brasil teria condições de colaborar com a imunização em países ainda com baixa cobertura vacinal.

“A doação de imunizantes será guiada por razões humanitárias e tendo como base critérios epidemiológicos, como a baixa cobertura vacinal do país beneficiário, as taxas de transmissão viral da região, a impossibilidade de aquisição das doses, entre outros aspectos que precisam ser avaliados caso a caso e quando o Brasil dispuser de vacinas para a doação”, declarou o relator da Medida Provisória, deputado federal Paulo Bengtson (PTB-PA).

Uma das propostas de mudanças à Medida Provisória rejeitadas pelo relator estabelecia obrigatoriedade de transparência quanto a dados sobre os países beneficiários, o quantitativo de doses doadas e outras informações necessárias para assegurar o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

A medida provisória foi apresentada pelo Executivo em dezembro do ano passado.


Fonte: Blog Bahia  / CNN Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário