Ministro do TSE dá 24 horas para YouTube tirar vídeos em que Lula chama Bolsonaro de genocidaBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


11 de ago. de 2022

Ministro do TSE dá 24 horas para YouTube tirar vídeos em que Lula chama Bolsonaro de genocida

  

O ministro Raul Araujo, do Tribunal Superior Eleitoral, mandou o YouTube tirar do ar, no prazo de 24 horas, vídeos que mostram que no dia 20 de julho de 2022 o pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em Garanhuns (PE), teria praticado propaganda eleitoral antecipada negativa por ofensa a honra do pré-candidato Jair Bolsonaro, o chamando de genocida. Tal imputação pode configurar, em tese, crime de calúnia, injúria ou difamação.

Na semana passada, o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, entrou com sete representações no Tribunal contra o PT e o ex-presidente por propaganda eleitoral antecipada.

Nos processos, os advogados do partido de Bolsonaro alegam que Lula propagou “discurso de ódio” por ter chamado o mandatário do Palácio do Planalto de “fascista”, “genocida”, “negacionista” e “desumano”.

Em uma dessas ações, o ministro Raul Araujo afirmou que o discurso proferido “revela opiniões críticas ao seu adversário, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política e faz promessas e assume compromissos típicos de campanha eleitoral, referindo a governar o país e derrotar Bolsonaro”.

“Nesse contexto, tudo indica que o discurso proferido pelo representado não desborda dos limites impostos pela legislação eleitoral ao exercício de liberdades públicas”, disse.

Entretanto, segundo o ministro, é possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República.

“A palavra ou expressão “genocida” tem o sentido de qualificar pessoa que perpetra ou é responsável pelo extermínio ou destruição de grupo nacional, étnico, racial ou religioso. O genocídio é crime e está previsto na Lei no 2.889/1956, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988”, afirmou o ministro.

Ele lembrou ainda que a Corte já decidiu que “a livre manifestação do pensamento não encerra um direito de caráter absoluto, de forma que ofensas pessoais direcionadas a atingir a imagem dos candidatos e a comprometer a disputa eleitoral devem ser coibidas, cabendo à Justiça Eleitoral intervir para o restabelecimento da igualdade e normalidade do pleito ou, ainda, para a correção de eventuais condutas que ofendam a legislação eleitoral”.

“Os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia. É plausível a tese do representante de que o trecho do discurso proferido pelo representado e pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento no dia 20.7.2022, em Garanhuns/PE, pode ter configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo”, disse.

Procurados, o YouTube e a defesa de Lula ainda não se manifestaram.


Fonte: Blog Bahia  / CNN Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário