Decisão Unânime do STF ratifica competência das Guardas Municipais no TrânsitoBlog Bahia - O Portal de Notícias do Oeste Baiano

03/07/2023

Decisão Unânime do STF ratifica competência das Guardas Municipais no Trânsito

Na noite desta sexta-feira (30), a Suprema Corte do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780. Em uma decisão unânime, a corte votou a favor da constitucionalidade da Lei Federal nº 13.022/2014, também conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais (GCMs).

A ADI 5780, proposta pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL), solicitava a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.022/2022, questionando a legalidade de um dispositivo específico que atribui à GCMs a competência de atuação no trânsito.

O placar final do julgamento foi de 10 votos a favor da manutenção da lei e nenhum contra. Votaram a favor da manutenção da lei os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Rosa Weber e Roberto Barroso.

Em seu voto, o relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, destacou: “Firme na jurisprudência desta Corte, entendo, portanto, que a Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal.”

A decisão representa um importante marco para as Guardas Municipais, que agora têm seu papel no trânsito legalmente reconhecido e ratificado pelo órgão máximo do judiciário brasileiro.

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