Supremo Tribunal Federal decide que guardas municipais tem poder de polícia em qualquer tipo de ocorrênciaBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)

27 de abr. de 2024

Supremo Tribunal Federal decide que guardas municipais tem poder de polícia em qualquer tipo de ocorrência

Agora não há o que contestar. Em decisão tomada na segunda-feira, dia 22 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que as Guardas Municipais de todo o país são órgãos de segurança pública com poder de polícia coercitivo e de natureza policial, ou seja, tem poder de polícia para atuar em qualquer tipo de ocorrência.

Com essa decisão importante, tanto para os Guardas Civis Municipais quanto para a sociedade, a suprema corte derrubou o entendimento - acórdão - do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmava que as Guardas Municipais do país não tinham competência para executar atribuições de natureza policial.

O ministro do STF, Flávio Dino, salientou na decisão que, “faz parte das responsabilidades das Guardas Civis Municipais interromper atividades criminosas ou infracionais, realizando prisões ou apreensões em flagrante, bem como busca pessoal quando houver fundadas razões para tanto. Essa atuação é fundamental para proteger a população e colaborar com os demais órgãos da segurança pública, de forma a contribuir significativamente para a manutenção da paz social”, concluiu o ministro.

Flávio Dino também destacou na decisão que os tribunais não podem desobedecer a decisão proferida na ADPF 995, ao ponto de deixar os Guardas Municipais de mãos atadas durante a prestação de serviços de segurança pública a sociedade, seja nas situações de prisão em flagrante, seja na busca pessoal em fundada suspeita.

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