O Decreto Rio nº 55584, se apresente como uma iniciativa de estudos técnicos, a intenção declarada de instituir uma nova força de segurança pública no País, suscita sérias dúvidas sobre sua constitucionalidade e eficiência. A proposta parece mais um passo na direção de uma “milícia municipal” já que não serão compostas por Agentes da Guarda Municipal, que seria o Órgão Municipal previsto na Constituição Federal para tais finalidades.
O processo de seleção será específico para oficiais que deixam os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), do Exército Brasileiro, e para os oficiais reformados da Marinha e da Aeronáutica. Estes últimos vão somar mais pontos.
A primeira turma deverá atuar na segurança do Rio no segundo semestre de 2025. O salário previsto para os agentes do Prefeito do Rio de janeiro será de R$ 13,3 mil, e para os gestores, R$ 19,4 mil.
Só resta saber quem está orientando o Prefeito do Rio de Janeiro, onde encontraram respaldo para implantar essa aberração Jurídica, em desconformidade com a Constituição Federal e Leis existentes no Brasil.
Outra dúvida, isso não seria usurpação de função pública?
Guardas Municipais do Rio de Janeiro e do Brasil farão manifestações nos dias 26 e 27 de fevereiro.
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