Rádio Cultura ataca mais uma vez a Prefeitura; dessa vez a locutora Sheila Bernardes culpou a SUTRANSBlog Bahia - O Portal de Notícias do Oeste Baiano

20/03/2026

Rádio Cultura ataca mais uma vez a Prefeitura; dessa vez a locutora Sheila Bernardes culpou a SUTRANS

Mais uma vez a Rádio Cultura FM se envolve em uma situação vexatória. Após ter sido denunciada ao Ministério Público Federal por funcionar de forma irregular e ter o nome do ex-diretor da rádio, Diogo Spengler, envolvido na justiça por assédio moral contra um ex-funcionário, agora a emissora tenta vitimizar um colega, atacando a Superintendência de Trânsito do município. 

A novela retratada pela locutora Sheila Bernardes hoje, 20, pela manhã, tinha como vilão a Superintendência de Trânsito, que apenas estava realizando seu trabalho. O ex-funcionário da prefeitura, Leandro Meira, que foi demitido na mesma época que Sheila, postou um vídeo afirmando que sua moto estava com a documentação atrasada e que a apreensão do veículo foi uma “ordem do chefe” do agente da SUTRANS, na tentativa de construir uma narrativa de vitima. Uma foto feita momentos antes da apreensão mostra a moto estacionada no passeio.

O fato é que desde a demissão de Sheila Bernardes da prefeitura, a Rádio Cultura pulou de lado e passou a fazer ataques contra a atual administração de forma sistemática. Recentemente veiculou um vídeo onde uma paciente aparece reclamando da falta de lençóis. A resposta nas redes sociais foi imediata em defesa da qualidade dos serviços prestados pelo Hospital Municipal. Primeiro foram os buracos, depois os lençóis e agora o trânsito.

*Estacionamento errado e IPVA atrasado*
Dessa vez a locutora - e ex-funcionária da prefeitura, resolveu culpar a SUTRANS por recolher uma moto estacionada numa calçada e com o IPVA atrasado. Motivo? O dono da moto é um funcionário da Rádio Cultura FM.

A lei diz que quando um veículo/moto está estacionado sobre a calçada ou de forma irregular (como sobre faixas de pedestres) o agente de trânsito tem que cumprir o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O agente pode multar o condutor/proprietário, remover o veículo se necessário e registrar a infração no sistema.

Estes procedimentos estão previstos no Art. 181 do CTB, no Inciso VIII. A Infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.

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