O texto reconhece o risco permanente da atividade de guardas civis municipais e vigilantes. Em razão disso, prevê a necessidade de porte de arma como instrumento de defesa pessoal e coletiva.
“Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”, afirma Gilvan.
Os guardas municipais poderão portar arma de fogo em serviço e fora dele. O porte fora do horário de trabalho decorrerá automaticamente do exercício do cargo e só poderá ser suspenso por decisão administrativa ou judicial.
Já o porte de arma para vigilantes fica permitido durante o serviço e no deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
A proposta dispensa a comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, por considerar que o risco faz parte da atividade.
- armas de fogo de uso permitido e restrito;
- munições compatíveis; e
- equipamentos de menor potencial ofensivo.
As armas poderão ser da instituição ou de propriedade particular, desde que estejam regularmente registradas.
Essas exigências não poderão ser usadas para restringir o direito ao porte.
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