Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ainda têm prazo para regularizar a situação. Uma decisão excepcional do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) manteve esses documentos válidos até 9 de setembro e abriu, depois dessa data, mais 30 dias para que os condutores façam a renovação. Em 15 de setembro, restam 24 dias para o fim desse período.
A medida, estabelecida pela Deliberação nº 278/2026, é válida em todo o país e não exige qualquer providência para que o motorista tenha direito à extensão. Não é necessário pedir autorização, ou fazer uma anotação no cadastro para comprovar a validade excepcional. A determinação abrange também a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Há uma restrição, porém, para quem está impedido de dirigir: pessoas com o direito de condução suspenso ou com a habilitação cassada não são beneficiadas pela prorrogação.
Os procedimentos devem ser consultados junto ao Detran do Estado do motorista, já que as etapas podem variar conforme a situação de cada condutor. A recomendação de não deixar a renovação para os últimos dias se deve justamente à possibilidade de haver mais de uma etapa a ser cumprida.
Não envolve a renovação automática
A extensão temporária não deve ser confundida com o mecanismo de renovação automática destinado a determinados bons condutores. Essa modalidade segue critérios próprios, relacionados ao histórico do motorista e ao cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). No caso da renovação automática, motoristas com 70 anos ou mais não podem utilizar o benefício. Para quem tem entre 50 e 69 anos, a possibilidade é limitada a uma única utilização. (Veja)

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