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17/09/2026

CNH vencida entre junho e setembro tem prazo extra para renovação em 2026, decide Contran

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ainda têm prazo para regularizar a situação. Uma decisão excepcional do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) manteve esses documentos válidos até 9 de setembro e abriu, depois dessa data, mais 30 dias para que os condutores façam a renovação. Em 15 de setembro, restam 24 dias para o fim desse período.

A medida, estabelecida pela Deliberação nº 278/2026, é válida em todo o país e não exige qualquer providência para que o motorista tenha direito à extensão. Não é necessário pedir autorização, ou fazer uma anotação no cadastro para comprovar a validade excepcional. A determinação abrange também a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Há uma restrição, porém, para quem está impedido de dirigir: pessoas com o direito de condução suspenso ou com a habilitação cassada não são beneficiadas pela prorrogação.

Etapas do processo

Agora, a prioridade para os beneficiados é iniciar o processo de renovação. O Ministério dos Transportes recomenda que os procedimentos sejam feitos dentro do prazo de 30 dias, uma vez que a regularização pode envolver diferentes etapas. Entre as exigências está o exame de aptidão física e mental. Dependendo do perfil do motorista, também podem ser necessários outros procedimentos. Quem possui habilitação nas categorias C, D ou E, por exemplo, está sujeito às exigências relativas ao exame toxicológico. Já os condutores que exercem atividade remunerada ao volante podem precisar passar por avaliação psicológica.

Os procedimentos devem ser consultados junto ao Detran do Estado do motorista, já que as etapas podem variar conforme a situação de cada condutor. A recomendação de não deixar a renovação para os últimos dias se deve justamente à possibilidade de haver mais de uma etapa a ser cumprida.

Não envolve a renovação automática

A extensão temporária não deve ser confundida com o mecanismo de renovação automática destinado a determinados bons condutores. Essa modalidade segue critérios próprios, relacionados ao histórico do motorista e ao cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). No caso da renovação automática, motoristas com 70 anos ou mais não podem utilizar o benefício. Para quem tem entre 50 e 69 anos, a possibilidade é limitada a uma única utilização.  (Veja)

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