Candidatos registrados nas Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito.
A regra, prevista no Código Eleitoral, começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, 48 horas após a votação.
A medida não impede investigações ou processos judiciais. Em caso de flagrante, a prisão continua permitida, inclusive para crimes eleitorais.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos candidatos que permanecerem na disputa será retomada em 10 de outubro e seguirá até 27 de outubro.

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