OAB denuncia mulher por exercício ilegal da profissão em Luís Eduardo MagalhãesBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


16 de jul. de 2019

OAB denuncia mulher por exercício ilegal da profissão em Luís Eduardo Magalhães

A dona de um escritório de advocacia foi denunciada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia, por exercer a profissão ilegalmente na cidade de Luís Eduardo Magalhães, localizada no oeste do estado.

A mulher, conforme apurou a OAB, não tinha a carteira da Ordem, documento fundamental para que o advogado exerça legalmente a profissão. Além disso, ela contratava advogados para atuarem no escritório dela.

A mulher que foi denunciada não quis gravar entrevista, mas informou à equipe de reportagem que não é dona do escritório, mas sim da estrutura física, e que gerencia o local de forma administrativa.

De acordo com o presidente da OAB em Luís Eduardo Magalhães, Arthur Granich, a situação da mulher, que é bacharel em direito, só foi descoberta após uma revista da cidade publicar uma matéria publicitária sobre o escritório.

“Nesse periódico não jurídico, que é uma revista não relacionada ao Direito, havia uma menção de que determinada pessoa era sócia/proprietária do escritório de advocacia. Havia indícios do exercício legal da profissão. Daí, nós tomamos as providências que é encaminhar um ofício à delegacia. É uma prática delitiva, que gera sanções penais e, se configurada, pode ser condenada”, explicou.

De acordo com o delegado Leonardo Mendes, responsável pelo caso, a bacharel em direito não será presa, mas vai responder pelo crime de exercício ilegal da profissão.

“Ela está totalmente contrária ao que determina o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso ela está praticando crime”, explicou do delegado.

Segundo o delegado Leonardo Mendes, a prática de bacharéis ou estudantes de Direito se passarem por advogados habilitados pra atender clientes é mais comum do que se pensa. Por isso, ele disse que é preciso estar atento na hora de contratar um advogado.

“Eu acho que todo e qualquer cidadão deve pedir a identificação desse advogado à Ordem dos Advogados subseção da cidade onde ele se encontra. Questionar isso aos servidores, e estes servidores estão aptos a dizer se realmente aquele profissional é advogado, encontra-se devidamente inscrito na Ordem e cumpriu com os requisitos necessários para criar uma associação, estabelecer um escritório”, disse Mendes.

O Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) é mantido pelo Conselho Federal da OAB e está disponível através da internet.

Fonte: Blog Bahia / G1 BA

Um comentário:

  1. Com a devida vênia, mas como usar de uma lei como parâmetro, se está mesma lei 8906/94, não foi aprovada nas duas casas legislativas federais, portanto é uma aberração uma lei inexistente estar atribuindo quem pode ou não exercer a profissão de advogado. É FÁCIL E SÓ BUSCAR MELHORES INFORMAÇÕES, COM ANB ASSOCIAÇÃO DOS BACHARÉIS EM DIREITO E VER O DOSSIÊ QUE PROVA A INEXISTÊNCIA DESTA LEI 8906/94.

    ResponderExcluir