Em ocorrências distintas, PRF prende dois homens na BR 242 por receptação e uso documento falso em Barreiras e ItaberabaBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


12 de fev. de 2020

Em ocorrências distintas, PRF prende dois homens na BR 242 por receptação e uso documento falso em Barreiras e Itaberaba

A PRF orienta que, na pesquisa ou ato da compra, o novo proprietário sempre desconfie de anúncios tentadores, leve-o a um mecânico de confiança e confronte as informações do documento com os elementos identificadores no veículo.


No combate às fraudes veiculares, policiais rodoviários federais durante fiscalização na Br 242 prenderam dois homens nesta terça-feira (11), em trechos dos municípios de Barreiras e Itaberaba.

A primeira ocorrência foi registrada às 10h00 durante fiscalização pelos policiais no KM 800 da BR 242, em Barreiras, quando a equipe deu ordem de parada a carreta VOLVO/FM 370, com placas de Aratu (BA).

Durante a fiscalização no conjunto (caminhão trator e semi-reboque), os agentes encontraram fortes indícios de adulterações nos registros identificadores do semi-reboque, configurando o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).

Questionado, o motorista informou desconhecer às irregularidades apresentadas no caminhão. Disse ainda que é apenas funcionário da empresa e responsável por transportar cargas. A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia Judiciária, para os procedimentos cabíveis.

Já no KM 162, em Itaberaba, por volta das 17h30 uma equipe da PRF abordou um FIAT/Strada HD, conduzido por um homem de 51 anos.

Foram solicitados os documentos do veículo e do condutor, quando em uma verificação minuciosa do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), a equipe identificou indícios de falsificação, como os caracteres de impressão não estavam condizentes com os documentos emitidos pelo órgão de trânsito.

Dada às circunstâncias, o motorista, o veículo e o documento apreendido foram apresentados à autoridade de plantão da Delegacia de Itaberaba (BA), para os procedimentos cabíveis. O infrator responderá pelo crime de Uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal.

Fonte: Blog Bahia  / PRF BA

Nenhum comentário:

Postar um comentário