Com novo decreto, Prefeitura de Barreiras intensifica medidas de proteção contra o coronavírus, bares, templos religiosos, toque de recolher entre as medidasBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


17 de jul. de 2020

Com novo decreto, Prefeitura de Barreiras intensifica medidas de proteção contra o coronavírus, bares, templos religiosos, toque de recolher entre as medidas

A Prefeitura de Barreiras publicou nesta quinta-feira, 16, o decreto número 135, que traz novas medidas de controle social e de funcionamento do comércio em Barreiras. O documento considera o quadro epidemiológico do município, a taxa de ocupação de leitos, assim como a análise de especialistas sobre o cenário da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.

Segundo o decreto, que pode ser consultado na íntegra por meio do link https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2020/diario3236.pdf, a partir de 00h, de 19 de julho (domingo), fica suspenso o atendimento ao público em bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, pastelarias, quiosques, trailers e lojas de conveniências, sendo permitido apenas o serviço de entregas em domicílio (delivery). O prazo de suspensão é de 15 dias e se estende também aos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginástica, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica e áreas afins.

“Temos um número crescente de casos confirmados na cidade, muitos deles fruto de aglomerações promovidas em eventos particulares, lives e reuniões em residências. É importante destacar que, segundo o decreto vigente, todo tipo de festa, eventos e comemorações em residências, chácaras, clubes e locais afins, cujo número de pessoas seja superior a 10, está proibido e, em caso de flagrante serão aplicadas as penalidades previstas na legislação”, acrescentou o secretário municipal de saúde, Anderson Vian.

O decreto proíbe ainda a comercialização de bebida alcóolica, em todo e qualquer tipo de estabelecimento comercial, por 15 dias. Outro ponto importante no decreto é a restrição de locomoção noturna. Fica proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, a partir da 00h do dia 19 de julho de 2020 até às 23h59 do dia 31 de julho de 2020.

Todas as medidas previstas são ponderadas pela gestão e pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE, instituído pelo Decreto nº 52/2020. Em caso de mudança no cenário da pandemia, novas medidas poderão ser incluídas ou as vigentes também poderão ser reavaliadas.

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