Por meio de decisão proferida no dia 16 de fevereiro de 2021 pela Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, o Tribunal de Justiça da Bahia determina reintegração de oito agentes da Guarda Municipal de Tabocas do Brejo Velho, no oeste da Bahia, que haviam sido aprovados em concurso público para Guarda Municipal regido pelo edital 001/2019, e tomaram posse do cargo por meio de convocações da Prefeitura entre agosto e novembro de 2020.
O Prefeito atual, no dia 04 de janeiro de 2021 tinha anulado todas as convocações e nomeações de cargos entre junho e dezembro de 2020, o que acabou exonerando esses servidores devidamente concursados, que entraram na justiça solicitando o retorno aos seus cargos, haja vista que inclusive a homologação do concurso foi antes do período eleitoral como prevê a legislação vigente, tornando-se legal essas nomeações para ocupação deste cargo efetivo de guarda municipal.
A determinação da Desembargadora afirma que a Prefeitura de Tabocas de Brejo Velho tem o prazo de até 10 dias para reintegrar os agentes ao cargo de guarda municipal.
Fonte: Blog Bahia / Informe Azul Marinho
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