Conforme preleciona o Decreto nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, publicado pelo Governo do Estado da Bahia, em 26 de fevereiro de 2021, com seguinte preâmbulo: “Institui, em todo o território do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências”.
Respaldado pela legalidade, no uso de suas atribuições, cabe ao Governo do Estado determinar as medidas restritivas, com o objetivo de salvaguardar a saúde da população de modo a conter o avanço da disseminação da COVID-19 em todo o Estado da Bahia, incluindo-se neste ponto o Município de Luís Eduardo Magalhães.
Luís Eduardo Magalhães – BA, 26 de fevereiro de 2021.
WILLTON BARBOSA NOVAES
Procurador geral do município
Decreto nº 010/2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário