Liminar vale para decreto expedido em 5 de fevereiro que pedia retorno das aulas nas escolas da Bahia até 1° de março. No entanto, outra liminar referente às escolas particulares de Salvador continua valendo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu nesta segunda-feira (15) a liminar que decretava o retorno às aulas presenciais nas escolas públicas da Bahia, expedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador em 5 de fevereiro.
Na decisão, proferida pelo presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Trindade, destaca que a manutenção da decisão, nos moldes em que redigido, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.
Na decisão, o desembargador ainda pontuou que “na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”.
A decisão do TJ-BA não anula uma outra liminar, decretada no domingo (14), que determina o retorno imediato das aulas presenciais nas escolas particulares de Salvador.
A liminar foi assinada pela juíza Juliana de Castro Madeira Campos, também da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e orienta que as instituições adotem a volta às aulas de forma híbrida e facultativa, com adoção de protocolos sanitários.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que entrou ainda no domingo junto ao TJ-BA com um pedido de extensão em suspensão de liminar para a nova decisão.
Fonte: Blog Bahia / G1 BA
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