Stalking: Quando a Perseguição Invade a Intimidade – Mulher presta queixa na Delegacia de BarreirasBlog Bahia - O Portal de Notícias do Oeste Baiano

18/03/2024

Stalking: Quando a Perseguição Invade a Intimidade – Mulher presta queixa na Delegacia de Barreiras

 

Uma mulher, que é profissional da área de saúde, registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia em Barreiras neste domingo (17), alegando ser vítima de perseguição (Stalking).

O perseguidor seria seu ex-namorado, que estaria fazendo pressão psicológica contra a vítima, envia constantes mensagens por meio de redes sociais e ela sente-se ameaçada e não se sente tranquila em nenhum momento.

A vítima pede medida protetiva de urgência!

O que é Stalking?

O termo stalking refere-se à perseguição persistente e repetitiva de uma pessoa por outra. Pode ocorrer tanto no mundo virtual quanto no mundo real. Alguns exemplos incluem:

  • Cyberstalking: Envio excessivo de mensagens, invasão de contas em redes sociais e monitoramento online.
  • Perseguição presencial: Seguir alguém, aparecer nos mesmos lugares ou enviar mensagens e ligações constantes.

Características do Stalking

  1. Repetição: O stalker age de forma contínua, invadindo a privacidade da vítima.
  2. Comportamentos variados: Isso pode incluir ligações incessantes, mensagens invasivas, criação de perfis falsos e até mesmo seguir a vítima.
  3. Associação com outros crimes: O stalking frequentemente está ligado a ameaças, extorsão ou violência psicológica.

Como Identificar e Lidar com o Stalking

  1. Fique atento aos sinais:
    • Comportamentos repetitivos.
    • Presença constante nos mesmos locais.
    • Mensagens excessivas e invasivas.
  2. Ações a serem tomadas:
    • Denuncie: Informe à polícia sobre o ocorrido.
    • Busque ajuda legal: Proteja-se e procure orientação jurídica.

Lembre-se de que o stalking é um crime sério e deve ser tratado com seriedade. Proteja-se e busque apoio caso esteja enfrentando essa situação.

A Lei 14.132/21, que entrou em vigor no dia 01 de abril de 2021, ou seja, na data de sua publicação, introduziu o 147-A no Capítulo VI da Parte Especial do Código Penal, trata-se do crime de perseguição, também conhecido como stalking.



Fonte: Blog Bahia  / Blog Braga

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