A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, nesta quarta-feira (24), a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras que proibiu o vereador João Felipe de adotar práticas consideradas irregulares em atos de fiscalização em repartições públicas municipais.
O Município de Barreiras acionou a Justiça após o parlamentar realizar filmagens não autorizadas em unidades de saúde e agir de forma intimidatória contra servidores, extrapolando, conforme a própria decisão, os limites constitucionais de seu mandato. Entre os episódios citados estão o ingresso de forma intimidatória na Secretaria de Saúde, em julho, e a invasão ao Hospital da Mulher, em agosto, quando foram registradas ocorrências policiais por violações de normas sanitárias e desrespeito à intimidade de pacientes.
Em decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 8055488-12.2025.8.05.0000, o TJ destacou que os elementos do processo revelaram um padrão de conduta que excede o exercício legítimo da fiscalização parlamentar, especialmente ao violar direitos fundamentais e expor mulheres em situação de vulnerabilidade. A Corte ressaltou ainda que as ações foram praticadas de forma individual, sem respaldo da Câmara Municipal.
A decisão impõe ao vereador a proibição de ingressar isoladamente em áreas restritas de repartições públicas, gravar ou divulgar imagens de servidores e usuários sem autorização, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração. O Tribunal frisou que as restrições não impedem a fiscalização, mas buscam coibir abusos e proteger a dignidade de cidadãos e servidores. (Dircom/PMB).
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