MP aciona Estado da Bahia por omissão na proteção de mulher vítima de violênciaBlog Bahia (O Portal de Notícias do Oeste Baiano)


20 de dez. de 2022

MP aciona Estado da Bahia por omissão na proteção de mulher vítima de violência

O Ministério Público estadual acionou o Estado da Bahia por conduta omissiva na proteção de mulher vítima de violência. Segundo a ação civil pública (ACP), proposta na última segunda-feira, dia 19, pelo promotor de Justiça Felipe Pazzola, um homem que atualmente está internado no Hospital de Custódia e Tratamento (HCT) em Salvador continua entrando em contato com a vítima de violência, mesmo havendo medida protetiva de urgência determinando a proibição de qualquer espécie de contato com a ofendida. De acordo com a ACP, a omissão na fiscalização do custodiado e no dever de proteger a mulher tem causado danos à vítima e à sociedade.

O MP requer decisão liminar, determinando ao Estado que proíba, imediatamente, que o custodiado tenha acesso a telefone celular, internet ou outro meio de comunicação que permita o contato com a vítima, enquanto estiver internado no HCT. Como reparação para a vítima e toda a sociedade, o promotor solicita à Justiça condenação ao Estado de pagamento de indenização no total de R$ 500 mil, além de aplicação de multa de R$ 100 mil, para cada descumprimento da medida protetiva de urgência.

A ação civil afirma que o custodiado, mesmo estando internado no HCT, descumpriu decisão judicial decretada pela Justiça de Campo Formoso, que havia deferido medidas protetivas de urgência em favor da sua ex-namorada. Segundo o documento, o homem encaminhou, em setembro, áudio e imagem por meio do aplicativo Whatsapp, para a vítima. Oficiado, ele declarou que realizou uma ligação do aparelho celular do seu pai para falar com a vítima. O promotor destacou que o Hospital foi noticiado e tinha plena ciência do descumprimento, e, ainda assim, permitiu que a medida protetiva de urgência fosse descumprida novamente em novembro, quando o custodiado enviou mensagens para a vítima, dizendo saber seu novo endereço e afirmando que logo sairá do HCT e que quer conhecer a nova residência da ofendida.

“O Estado da Bahia tem franqueado o acesso do custodiado à Internet dentro do próprio HCT, mesmo após todas as informações já encaminhadas pela Justiça de Campo Formoso. Nesse sentido, o requerido tem sido negligente na proteção à vítima, descumprindo os diversos compromissos constitucionais, convencionais e legais de proteção de vítimas de violência doméstica e familiar. Tal omissão é inaceitável, ainda mais quando reiterada e deliberada”, afirmou.


Fonte: Blog Bahia  / Cecom MP

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